Junho, 2024

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Como melhorar a Aposentadoria do Médico após a Reforma da Previdência?

Como melhorar a Aposentadoria do Médico após a Reforma da Previdência?

O médico exerce suas funções laborais exposto a agentes nocivos à saúde (ex: bactérias, vírus, fungos, radiações), por isso tem direito à Aposentadoria Especial.


A Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres prejudiciais à saúde.


Essa modalidade de aposentadoria reduz o tempo de contribuição exigido em comparação com as demais aposentadorias, como uma forma de preservar a saúde desses trabalhadores.

O médico que até o dia 12/11/2019 (data anterior a Reforma da Previdência) completou 25 anos nesta atividade pode se aposentar pela regra da Aposentadoria Especial, sem exigência de qualquer outro requisito.


No entanto, após a Reforma, além dos 25 anos de atividade especial, passou a ser exigida idade mínima (60 anos) ou pontuação mínima (86 pontos, formado pela soma da idade + tempo de contribuição).

Situação que prejudicou muitos profissionais que estavam prestes a preencher os requisitos para concessão de aposentadoria.


Mas calma…


O tempo trabalhado como médico ainda pode ser utilizado para aumentar seu tempo de contribuição e garantir uma aposentadoria mais vantajosa, ou até mesmo, adiantar sua concessão.


E não, não é mágica. Vamos explicar como isso pode acontecer.


O tempo trabalhado em condições especiais até 12/11/2019 pode ser convertido em tempo comum.


Essa conversão é uma contagem diferenciada, que garante um acréscimo ao tempo de contribuição total do segurado.

O cálculo da conversão funciona da seguinte forma: o tempo total de atividade especial é multiplicado pelo fator de sua atividade (1,4, no caso dos médicos, 1,2, no caso das médicas), o resultado é seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.


Vamos pensar no caso de um médico que trabalhou por 20 anos na atividade até 12/11/2019, solicitando a conversão do seu tempo especial, foi multiplicado seu tempo especial (20 anos) por seu fator de conversão (1,4), resultando em 28 anos, ou seja, um acréscimo de 8 anos ao seu tempo de contribuição total.


Importante lembrar que, após a Reforma da Previdência, o tempo acrescido pela conversão, além de poder adiantar a concessão da aposentadoria, impacta diretamente no valor do benefício por causa da nova regra de cálculo.


Se você é médico, a conversão de tempo especial em tempo comum pode ser essencial para garantir o melhor benefício de aposentadoria.


Entre em contato com um especialista para tirar suas dúvidas!

O médico exerce suas funções laborais exposto a agentes nocivos à saúde (ex: bactérias, vírus, fungos, radiações), por isso tem direito à Aposentadoria Especial.


A Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres prejudiciais à saúde.


Essa modalidade de aposentadoria reduz o tempo de contribuição exigido em comparação com as demais aposentadorias, como uma forma de preservar a saúde desses trabalhadores.

O médico que até o dia 12/11/2019 (data anterior a Reforma da Previdência) completou 25 anos nesta atividade pode se aposentar pela regra da Aposentadoria Especial, sem exigência de qualquer outro requisito.


No entanto, após a Reforma, além dos 25 anos de atividade especial, passou a ser exigida idade mínima (60 anos) ou pontuação mínima (86 pontos, formado pela soma da idade + tempo de contribuição).

Situação que prejudicou muitos profissionais que estavam prestes a preencher os requisitos para concessão de aposentadoria.


Mas calma…


O tempo trabalhado como médico ainda pode ser utilizado para aumentar seu tempo de contribuição e garantir uma aposentadoria mais vantajosa, ou até mesmo, adiantar sua concessão.


E não, não é mágica. Vamos explicar como isso pode acontecer.


O tempo trabalhado em condições especiais até 12/11/2019 pode ser convertido em tempo comum.


Essa conversão é uma contagem diferenciada, que garante um acréscimo ao tempo de contribuição total do segurado.

O cálculo da conversão funciona da seguinte forma: o tempo total de atividade especial é multiplicado pelo fator de sua atividade (1,4, no caso dos médicos, 1,2, no caso das médicas), o resultado é seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.


Vamos pensar no caso de um médico que trabalhou por 20 anos na atividade até 12/11/2019, solicitando a conversão do seu tempo especial, foi multiplicado seu tempo especial (20 anos) por seu fator de conversão (1,4), resultando em 28 anos, ou seja, um acréscimo de 8 anos ao seu tempo de contribuição total.


Importante lembrar que, após a Reforma da Previdência, o tempo acrescido pela conversão, além de poder adiantar a concessão da aposentadoria, impacta diretamente no valor do benefício por causa da nova regra de cálculo.


Se você é médico, a conversão de tempo especial em tempo comum pode ser essencial para garantir o melhor benefício de aposentadoria.


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